Policia BMH
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Código de Conduta Militar Empty Código de Conduta Militar

Sáb Set 25, 2021 5:12 pm
CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR
.        Capítulo I - Generalidades

Artigo 1º - O Batalhão Militar Habbiano tem como objetivo tornar o HabboHotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos.

Artigo 2º - Todos os policiais do Batalhão Militar Habbiano devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 93º- Este documento jamais deverá sofrer alterações sem que haja a aprovação da supremacia desta Corporação. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos dos atuais supremo.

[b1]Artigo 4º[/b]  - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia BMH.


Capítulo II - Ofícios


Artigo 1º - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro das dependências do BMH, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou do supremo.

Artigo 2º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com o Batalhão Militar Habbiano e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 3º - Dentro de qualquer dependência do Batalhão Militar Habbiano é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios sujeito a punição de acordo com o Código Penal Militar.

Artigo 4º - Todos os policiais ativos do Batalhão Militar Habbiano seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.

Artigo 5º - É proibido o uso de direitos no batalhão sem permissão do Comandante de Base, salvo este se for um membro do Setor de Inteligência sob aviso prévio do Oficial da Guarda.

Observação: Aquele que fizer mal uso de direitos estará sujeito a suspensão de direitos e eventualmente uma advertência ou rebaixamento.


Capítulo III - Perímetro

Artigo 1º - É liberado o acesso aos quartos oficiais do Batalhão Militar Habbiano, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.

Artigo 2º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão da supremacia.


Capítulo IV - Portal

Artigo 1º - O fórum em vigor "policiabmh.forumeiros.com" é propriedade oficial do Batalhão Militar Habbiano e deve ser usada de forma exclusiva à Polícia BMH. Todas as normas de conduta presentes neste documento adequam-se ao fórum.

Artigo 2º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagem nesses tópicos se for promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.

Artigo 3º - Caso o portal fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.


Capítulo V - Batalhões

Artigo 1º - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:

Comando Geral;
Comando da Recepção;
Comando de Base;
Centro de Instruções;
Sentinela


Artigo 2º - Comando de Base é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão do Batalhão Militar Habbiano. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a aspirante a Oficial, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído, sem maiores restrições.


Artigo 1º - O Comando da Recepção é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo a recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a sargento, e tenha o Treinamento de Sargento devidamente concluído.


Artigo 2º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão do Batalhão Militar Habbiano que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.


Artigo 3º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos alunos enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. 

Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Sargento, tendo concluído o Treinamento para Sargento.


Artigo 4º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Comando de Base.

Artigo 5º - O Centro de Instrução será utilizado única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos, punições ou supervisões.


Artigo 8º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Guia para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Artigo 9º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a aspirante a Oficial com o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.


Capítulo VI - Hierarquia

Artigo 1º - O Centro Militar Organizado possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 18 patentes e por 18 cargos, respectivamente.

Artigo 2º - Hierarquia do Corpo Militar do Centro Militar Organizado:

Corpo de praças:


  • Soldado

  • Cabo


  • Sargento


  • Subtenente

  • Aspirante a Oficial 




Corpo de Oficiais:


  •  Tenente

  • Capitão

  • Coronel

  • General

  • Marechal

  • Comandante

  • Comandante Geral

  • Co.Fundador

  • Fundador Interino

  • Fundador





Artigo 3º - Hierarquia do Corpo Executivo do Centro Militar Organizado;

Corpo de Praças: 


  • Soldado/Sócio

  • Cabo/Inspetor

  • Sargento/Inspetor Geral

  • Subtenente/Supervisor

  • Aspirante a Oficial/Supervisor Geral




Corpo de Oficiais:



  •  Tenente/Staff

  • Capitão/Vice-Presidente Geral

  • Coronel/Conselheiro

  • General/Orientador

  • Marechal/Executivo

  • Comandante/Presidente

  • Comandante Geral/Acionista Marjoritário

  • Co.Fundador

  • Fundador Interino

  • Fundador





Artigo 4º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

PRAÇAS:

  • Sócio - 2c
  • Inspetor - 4c
  • Inspetor Geral - 5c
  • Coordenador - 7c
  • Coordenador Geral - 8c
  • Supervisor - 9c
  • Supervisor Geral - 11c


OFICIAIS:

  • Staff - 20c
  • Vice-Presidente - 30c
  • Vice-Presidente Geral - 40c
  • Conselheiro - 50c
  • Orientador - 100c
  • Executivo - 150c
  • Presidente - 200c
  • Acionista Marjoritário - 300c
  • Chanceler - 400c
  • Suplente - 500c



Artigo 5º - A supremacia é autoridade máxima do Batalhão Militar Habbiano.

Artigo 6º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 7º - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos ao RH da Polícia Batalhão Militar Habbiano.

Artigo 8º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste documento.

Comandante-Geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. *Com permissão de um Oficial caso não tenha concluído o CFO.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.

* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de dois membros do recursos humanos ou ter concluído o CFO em caso de promoções de Oficiais. Para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de dois membros do RH. Para promover/rebaixar/demitir Praças é necessário ter concluído o CFO, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste documento, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os superiores do Corpo Executivo poderão promover sem a necessidade de permissões;


Artigo 9º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste documento.

Chanceler promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário
Acionista Majoritário promove/rebaixa/demite até Executivo.
Executivo promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP promove/rebaixa/demite até Orientador.
Orientador promove/rebaixa/demite até Vice Presidente.
Vice Presidente promove/rebaixa/demite até Ministro.
Ministro promove/rebaixa/demite até Staff.
Staff promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral.
Coordenador-geral promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador promove/rebaixa/demite até Supervisor. *Com permissão de um Oficial Executivo caso não tenha concluído o CFO.
Supervisor - promove/rebaixa/demite até Diretor. *Com permissão de um Oficial Executivo.

* Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de algum membro do RH para Oficiais e um RH para Praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste documento Militar, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão. Em casos que envolvam a promoção de Agentes, Sócios e Inspetores, os Oficiais do Corpo Militar poderão promover sem permissão.


Artigo 10º - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial. O cancelamento de promoções do Corpo de Oficiais do Corpo Militar só poderá proceder com permissão de um Corregedor, ressalvo membros do Centro de Recursos Humanos.

Artigo 11º - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto

Artigo 12º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 2 dias;
Sargento - Subtenente: 3 dias;
Subtenente - aspirante a Oficial: 4 dias;
Aspirante-a-Oficial - Tenente: 5 dias;
Tenente - Capitão: 9 dias;
Capitão - Coronel: 11 dias;
Coronel - General: 13 dias;
General - Marechal: 15 dias;
Marechal - Comandante: 15 dias;
Comandante - Comandante-geral: 25 dias;


Artigo 13º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-Geral: 03 vagas;
Comandante: 03 vagas;
Marechal: 04 vagas;
General: 06 vagas;
Coronel: 08 vagas;
Capitão: 11 vagas;
Tenente: 14 vagas;

Artigo 14º - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Caso o policial volte da sua licença, só poderá tirar outra após 7 dias.


Artigo 15º - [A licença é exclusiva para os Oficiais do Corpo Militar.].  A ausência de Oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como aspirante a Oficial.

Pedir licença em: CRH: Requerimentos - Formulário: Corpo de Oficiais


Artigo 16º - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 07 dias sem justificativa prévia.

Artigo 17º - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa, salvo este artigo, caso o policial deseje mudar de corpo, este terá que efetuar o desligamento/reforma de seu atual corpo.


Artigo 18º - Um militar após ser exonerado (temporariamente ou não) perde o direito de ser contratado por currículo. Podendo apenas se alistar ou comprar cargos. Todo militar deverá consultar a lista de exonerados antes de realizar os contratos. A não ser que haja permissão da supremacia.


Artigo 19º - Os postos de Comandante e Comandante-geral, juntamente com os Cargos de Chanceler, Acionista-Majoritário, Executivo e VIP, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 20º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar do Centro Militar Organizado são proibidos.


Capítulo VII - Grupos de Funções

Artigo 1° - Os Grupos de Funções, são setores fundamentais do Batalhão Militar Habbiano, são responsáveis pela estruturação dos documentos, recursos humanos e marketing.

Artigo 2° - Não há restrições de quantos Grupos de Funções um Policial Militar poderá ingressar.

Artigo 3° - Há Grupos de Funções que podem ter sua inserção como: concurso público, convocação ou aprovação em curso interno.

Artigo 4° - Compõe os Grupos de Funções:

• Centro de Operações Especiais [CORE]
• Centro de Recursos Humanos [CRH]

Artigo 5° - Corregedoria:

A Corregedoria é composta por até seis membros, resumindo-se nos cinco melhores atuais policias da instituição e um Presidente da Mesa. Ela detém da responsabilidade da qualidade do corpo de oficiais, bem como, sua correção e aprovação de projetos. Eles são escolhidos pela supremacia, mediante um curso jurídico.


Atenciosamente alto comando do Batalhão Militar Habbiano.


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